quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Crime de Responsabilidade










Dilma Rousseff foi torturada?
-Foi.


Ela defendeu o Brasil contra o desastre humano, moral, social e institucional que foi a ditadura militar de 1964?
-Defendeu e arriscou a própria vida nessa defesa heroica.


Agora queremos saber se o seu passado digno lhe dá direito de hoje entregar o Brasil e o seu povo ferido à voracidade assassina do capital privado Internacional?


Pois é exatamente o que a presidente Dilma Rousseff e o vice presidente, Michel Temer, fazem, em criminosa cumplicidade; ela ao assinar e o vice ao concordar com o Decreto que considera desastre natural o rompimento da barragem em Mariana. Desastre anunciado e denunciado por moradores, bem antes da tragédia ser consumada, sem que qualquer providência preventiva fosse tomada pelas empresas ou pelo governo. Mentira agravada pela mesma denúncia de que outras barragens, ainda maiores, correm risco real de desabamento e, mais uma vez, providencia alguma é tomada pelas empresas e pelo governo, a não ser a de considerar legalmente  este crime premeditado de desastre natural, para facilitar na justiça a omissão de socorro e reparação por parte das empresas responsáveis.


E isto foi feito para isentar o governo e as empresas responsáveis pelo desastre ambiental de socorrerem imediatamente as vítimas, como é dever constitucional do Estado, que transfere, com o Decreto 8.572/2015, a responsabilidade da necessária reparação imediata para quem sofreu o dano, e por prorrogar criminosamente a assunção da responsabilidade criminal, civil e ambiental pelo desastre, por parte dos causadores da tragédia, a maior empresa multinacional de mineração do planeta e a maior empresa privada de laranjas brasileiros, no ramo da mineração. 


E este é o maior desastre criminoso já ocorrido em nosso país, em consequência da usura do lucro a qualquer preço e da garantia de impunidade, que todos os governos brasileiros oferecem a quem espolia o Brasil e nos sacrifica até a morte.


Por dolo e má fé, o FMI exigiu e governantes entreguistas concordaram com a inclusão na Lei de Responsabilidade Fiscal da exigência do superavit primário nas contas públicas, como garantia do pagamento prioritário dos juros e amortizações da dívida externa indevida, em detrimento de quaisquer outras despesas, inclusive as de socorro a vítimas de tragédias. Por essa razão, o atual governo se sujeita à humilhação acachapante de transferir às próprias vítimas da tragédia o ônus do socorro e da ajuda humanitária e sem autoridade moral para exigir que as empresas cumpram imediatamente o seu dever de indenizar as vítimas e de reparar os danos que causaram.


Em defesa do povo brasileiro e no interesse soberano do Brasil, exigimos imediato socorro financeiro às vitimas do desastre e reparação pelos danos morais e patrimoniais sofridos, decorrentes da tragédia e reparação, também, pela demora em socorrer e indenizar as vitimas; a revogação do Decreto 8.572/2015 e o impedimento constitucional da presidente da republica, do seu cúmplice, o vice presidente, por crime de responsabilidade, e a cassação do mandato do presidente do Congresso Nacional, Eduardo Cunha, por falta de decoro parlamentar provado.


E que se cumpra a lei, para punir severamente, criminalmente, os responsáveis pelas mortes humanas e ambientais, decorrentes da tragédia de Mariana.


Nas gavetas da justiça brasileira dormem o relatório parcial da CPI Constitucional da Dívida Externa, assinado pelo Senador Severo Gomes, e o Relatório de Auditoria da Dívida Pública, que provam ser ilegal e indevida a maior parte da dívida pública do país, fruto do conluio entre  governantes brasileiros e banqueiros internacionais.


Com base na lei e nas provas levantadas, exigimos que o presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência da república, determine a imediata suspensão do pagamento da dívida pública e que promova, mediante auditoria, o levantamento da parte da dívida que for devida e negocie o seu pagamento em condições justas, honestas, ou a reclamação da sua improcedência nos tribunais internacionais.   


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